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Duvido que você não conheça alguém que tenha o anseio de adotar o nome do cônjuge ao se casar. Inclusive, você pode ser essa pessoa! A questão do nome é muito especial, pois está ligada à nossa essência, à forma como nos reconhecemos e como o mundo nos reconhece também. Não é à toa que o nome é um direito da personalidade e está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana. Ou seja, nome é coisa séria! O que comumente chamamos de nome é, na verdade, nosso prenome. Juridicamente falando, o nome é composto pelo prenome e pelo sobrenome. Nossas raízes (a famosa ancestralidade) são representadas justamente pelo nome de família! Afinal, uma de suas funções primordiais é assegurar a nossa origem. Por isso que há uma espécie de proteção estatal para garantir a imutabilidade do nome, cabendo a retificação de assento em casos específicos. Sabe-se, por sua vez, que o matrimônio permite a adoção do apelido do cônjuge. Mas, qual a origem disso? A lei civil brasileira possui suas origens no direito português, que por sua vez possui influência do direito romano e do direito canônico. Em outras palavras, a nossa legislação é extremamente patrimonialista e patriarcal. Até o ano de 1962, a mulher era obrigada a adotar o sobrenome do seu cônjuge, pois era o marido quem detinha o controle familiar, era ele quem administrava os bens, era o responsável pelos filhos (pátrio poder) e controlava as vontades de sua esposa, a qual era considerada na visão legal como relativamente incapaz. O cenário mudou um pouco com a criação do Estatuto da Mulher Casada (1962), o qual atribuiu à mulher a plena capacidade civil e permitiu-lhe o ingresso no mercado de trabalho sem a autorização de seu consorte. E, mais ainda, com a Lei do Divórcio (1977) que permitia à mulher escolher se ficaria com o sobrenome de seu marido quando do divórcio; salvo se tivesse dado culpa à separação, em tais casos era obrigada a voltar ao nome de solteira. Somente em 2003 que as pessoas passaram a comentar acerca da adoção do sobrenome da mulher pelo marido, justamente pela abertura dada no Código Civil de 2002. Porém, os casos de homens que o fazem são ínfimos. Fato é que "ninguém deveria trocar o seu nome ao se casar"! Um dos principais motivos é que dá um trabalhão para a pessoa mudar todos os seus documentos quando se casa e, eventualmente, quando se divorcia. É claro que não é necessário voltar ao nome de solteira(o) quando passa pelo divórcio. Muitas pessoas, inclusive, permanecem com o nome de casada por serem assim conhecidas na sociedade e por terem isso em comum com os filhos. Tem até casos em que no momento do divórcio a pessoa opta pela manutenção do nome de casada e depois, pensando melhor, resolve ingressar com uma ação (sim, é só mediante ação) para voltar a usar o nome de solteira. Porém, pense só se o término da sua relação tiver sido problemático ou se a sua relação tiver sido tóxica demais… Você muito dificilmente vai querer ter algum tipo de elo com o "alecrim dourado" que te fez sofrer. Isso tudo sem contar a burocracia de mudar todos os seus documentos de novo! Então, que tal em vez de adotar o nome do seu love, vocês adotarem um bichinho e formarem uma família multiespécie? Isso preserva a sua ancestralidade e evita dores de cabeça futuras. Deixe a mudança de nome para lá e vamos falar sobre a custódia de animais que é menos sofrida! Fonte: IBDFAM
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